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... O RTU implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação:
a) Imposto ... de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite ... evância do RTU.
Os mencionados impostos e contribuições serão pagos na data do registro da Declaração de ... O RTU implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na ... nalidades ora previstas não elide a exigência dos impostos e contribuições incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal ...
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...
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o ... ia do imposto:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o ...
Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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... ade, adquiridos no mercado interno sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder ... de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, observado o disposto neste artigo.
§ 1º Para fins do ... e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, observado o disposto neste ... nais adquiridos no mercado interno com suspensão do pagamento dos tributos incidentes por aplicação do § 1º do art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de ... s ou adquiridos no mercado interno com suspensão do pagamento dos tributos incidentes podem ser substituídos por outros produtos, nacionais ou importados, da ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... FINS, da Contribuição para o PIS/Pasep e das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita. ... II - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente ... ciais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. ... às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos ...
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... 9.718/98, as contribuições federais incidentes sobre receitas vêm ganhando importância vital na atividade tributária ... INS, vendedoras estas que deixarão de recolher essas contribuições sociais incidentes sobre as receitas correspondentes a essas operações e, especialmente, a ... a" e "b", o descumprimento das disposições acima acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, ... ando, neste caso, a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na venda daquelas mercadorias. Nessa hipótese, permanece o direito ao ... dica; e
b) após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. ...
Foi publicada no DOU de 9 de janeiro de 2009 a Lei nº 11.898 de 2009, alterando algumas questões tributárias importantes, dispostas a seguir.
PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Serviços de limpeza, conservação e manutenção
Por meio de alteração no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, passou a ser admitido o desconto de créditos de PIS e de COFINS (regime não-cumulativo), sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação de mercadorias do Paraguai
Foi instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU permitindo a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, e ainda, a condição de inscrito no Simples Nacional. Somente poderão ser importadas ao amparo do RTU as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.
Tal Regime implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação, perfazendo uma alíquota única de 42,25%: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados; III - COFINS-Importação; e IV - Contribuição para o ( ... )
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... de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite ... A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não elide a exigência dos impostos e contribuições incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e ... O Regime de que trata o art. 1º desta Lei implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação:
I - Imposto de ... convênio.
Art. 10. Os impostos e contribuições federais devidos pelo optante pelo Regime de que trata o ... des previstas nesta Lei não elide a exigência dos impostos e contribuições incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal ...
Por meio do Decreto nº 7.088/2010 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e a República Islâmica do Afeganistão, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum. Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos,destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de modo que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos; b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens; c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes; d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em territorial nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil; e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação de bens, equipamentos e ( ... )
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... canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses ... com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos relativos a despesas de armazenagem, ... deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte ... eu serão reexportados com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos relativos a ... itado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros ...
Foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005. Dentre os diversos assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, conforme especificações; b) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou; c) liberação alfandegária dos bens importados ou exportados destinados à execução de programas, projetos e atividades desenvolvidas no âmbito do Acordo.
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... canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses ... com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos governamentais relativos a despesas de ... deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte ... eu serão reexportados com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos governamentais ... inido e aprovado no respectivo Ajuste Complementar, serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação, com exceção daqueles ...